sábado, 14 de março de 2009

Calendário Do preimeiro Simestre 2009


terça-feira, 10 de março de 2009

Horário do 5º Período


Matérias dos Próximos Período


segunda-feira, 9 de março de 2009

AGENDA DE PROVAS E TRABALHOS 5° PERÍODO

MÊS DE MAIO


29/05/2009-Prova parcial,disciplina Administração Financeira e Orçamentária I,capítulo IV , sem consulta.

MÊS DE JUNHO

08/06/2009-Seminário,disciplina Administração de Projetos,valor 15 pontos.

16/06/2009-Prova, disciplina Administração de Recursos Humanos I,capítulos V e VI,valor 10 pontos.

04/06/2009-Prova, disciplina Administração de Sistemas De Informação I,valor 15 pontos.

18/06/2009-Prova ou trabalho, disciplina Administração Mercadológica I, valor 15 pontos.
MANUAL DO ALUNO UNIPAC

1-Atividades complementares

O aluno deverá até o final do 8° período, cumprir 100 horas de atividades complementares respeitando as seguintes regras:
I. Comprovar através de certificados, declarações, entre outros, um mínimo de 100 horas de atividades complementares durante o curso.
II. O aluno deverá cumprir no mínimo três modalidades das citadas no regulamento. Exemplos: cursos, visitas técnicas, monitoria, cursos à distância, participação em organizações de eventos, palestras, seminários, entre outras.

2-Avaliação e aprovação nas disciplinas

Para ser aprovado em cada uma das disciplinas que estiver matriculado, o aluno precisa:
I.Obter 60 (sessenta) dos 100 (cem) pontos que serão distribuídos:
II. Freqüentar 75% das aulas:
Os cem pontos serão distribuídos obrigatoriamente da seguinte forma:

Primeira avaliação: 40 pontos _ Trabalhos individuais ou em grupo a critério do professor. Podem-se admitir provas.

Segunda avaliação: 30 pontos _ Provas, teórica ou prática, a critério do professor. Caso seja adotada mais de uma prova uma das provas será individual e sem consulta.

Terceira avaliação: 30 pontos _ Uma única prova individual, escrita e sem consulta.

Cada uma das avaliações possui uma data agendada pelo professor para ser realizada.
Se você perder uma ou mais avaliações, veja o que deve ser feito:

I. Protocolar na secretaria pedido da prova substituta;
II. Recolher a respectiva taxa;
III. Apresentar à justificativa (médica ou de trabalho) que será aprovada ou não pela coordenação de curso.

Observe abaixo as datas para reposição para cada avaliação. Após estes períodos não haverá outras oportunidades.

I.Primeira avaliação: 05 de setembro e/ou 07 de novembro;
II. Segunda avaliação: 03 de outubro e/ou 21 de novembro;
III. Terceira avaliação: data a ser definida pela coordenação, chamada de Exame Suplementar ou Segunda Verificação.
A freqüência às atividades das disciplinas é obrigatória a docentes e alunos e permitida Somente a alunos regularmente matriculados (ver item 7 – Rematrícula).
Exemplos:
· Disciplina de 80 horas semestrais (4 aulas por semana): máximo de 20 faltas.
· Disciplina de 40 horas semestrais (2 aulas por semana): máximo de 10 faltas.

Observações:
1) O Exame Suplementar ou a Segunda Verificação também poderá ser requerida por alunos que não atingiram os 60 pontos necessários para a aprovação ou os que não perderam a terceira avaliação, mas desejam uma segunda chance para melhorar sua nota. Nesse caso a nota da prova suplementar substituirá a nota da terceira avaliação,mesmo que essa seja maior.
2) Os professores estão proibidos de aplicar novas avaliações a alunos faltosos sem a observação dos procedimentos acima detalhados, bem como, em datas diferentes das acima definidas. Portanto, não adianta insistir com eles ou com os coordenadores.Esta é uma norma regimental e não pode ser desrespeitada.
3) Com relação à freqüência, o aluno poderá faltar em ¼ (25%) das aulas. Leia com atenção o tópico Faltas Justificadas para não correr o risco de reprovação.

3-Colegiado do Curso

O colegiado do curso é órgão consultivo, normativo e executivo, na sua esfera de competência, conforme o regimento da UNIPAC, em questões referentes às atividades de ensino, extensão e pesquisa.
Constitui-se pelos seguintes membros:
I. Coordenador de curso como presidente;
II. Todos os docentes do curso; e
III. Um representante do corpo discente do curso.

OBS: O representante do que trata o inciso III terá mandato de um ano o qual poderá ser renovado por igual período.

4-Dependências

Quando o aluno é reprovado em uma disciplina dizemos que ele está de dependência naquela disciplina.
O aluno que terminar o semestre com uma ou mais dependências poderá prosseguir o curso normalmente no período seguinte, desde que não tenha sido reprovado em todas as disciplinas daquele período, respeitando-se ainda os pré-requisitos, quando existirem.
Para concluir o curso o aluno deverá cumprir todas as suas dependências da seguinte forma:
1) Quando a reprovação tiver sido somente por nota- Nesse, caso o professor indicará um regime especial de estudos, trabalhos e avaliações que deverão ser realizados na forma de estudos autônomo fora do horário normal de aula. Serão distribuídos os 100 (cem )pontos relativos a avaliações para que o aluno consiga um mínimo de 60 (sessenta) pontos para obter a aprovação.No inicio do semestre o aluno reprovado na disciplina deverá fazer requerimento junto à Secretaria para fazer a dependência daquela disciplina.
2) Quando a reprovação tiver sido por freqüência-o aluno será obrigado a assistir novamente as aulas e participar de todo o processo avaliativo. Para isso será necessário:
Trancar a matrícula e fazer a dependência daquela disciplina ou;
Matricular-se em disciplina isolada em outra instituição, desde que o seu programa de ensino seja previamente analisado e aprovado pela UNIPAC.
Observações:
1) O aluno poderá cursar dependências durante o último período do curso. Entretanto,sugerimos que a(as) dependência(as) seja cursada antes do ultimo período,pois as mesmas dependem da compatibilidade de horários,isto é ,que não haja conflitos nos horários.
2) Para cursar uma dependência e necessário a realização de pedido de Inclusão de Disciplina nas datas indicadas no calendário.
EXCLUSÃO DE DISCIPLINAS
3) O aluno que reprovar em todas as disciplinas do período deverá cursá-lo novamente, sendo impedido de prosseguir os estudos no período seguinte.
4) È obrigação do aluno procurar o professor para iniciar seus “Estudos Autônomos” sob pena de reprovação.
5) O aluno deverá arcar com os custos de seus estudos de dependência de forma proporcional à carga horária que será cursada e ao valor firmado no contrato no momento da matrícula.

5-Estágio Supervisionado

O Curso de Administração da UNIPAC de Raul Soares prevê em sua matriz curricular o ESTÁGIO SUPERVISIONADO a partir do sexto período. O Colegiado do curso aprovou o Regulamento do Estágio Supervisionado que define o mesmo como uma atividade acadêmica e de campo,abrangendo neste último caso,uma situação real de vida e trabalho extra-acadêmicos,correspondendo á atividade acadêmica constante da estrutura curricular do curso de administração,com carga horária total de 300 horas,assim distribuídas:sexto período-100 horas;sétimo período-100 horas e oitava período 100 horas.
Durante o estágio supervisionado o aluno obrigatoriamente deverá estar vinculado à organização através do competente Termo de Compromisso Empresa-escola.
È facultado ao aluno desenvolver a sua Monografia tendo por referência a empresa onde trabalha.
A avaliação do aluno ocorrerá em três momentos distintos:
No sexto período através do projeto de Estágio;
No sétimo período através do Relatório parcial de desenvolvimento da Monografia;
No oitavo período através do Relatório Final e apresentação da Monografia.
A avaliação da Monografia de estágio deverá, obrigatoriamente encerrar-se-á com a sua defesa em banca examinadora.

6- Faltas Justificadas

Existem situações previstas em Lei nas quais o aluno poderá JUSTIFICAR SUAS FALTAS.
Isso deverá ocorrer mediante atestado (médico ou trabalho) protocolado da secretaria da UNIPAC. São eles:
1) Gestante (lei6202/75): Noventa dias contados a partir do 8º mês de gestação;
2) Doenças infecto-contagiosas e/ou doenças que impedem a locomoção (lei 1044/69);
3) Prestar serviços eleitorais (durante a eleição);
4) Prestar serviços judiciais.

Nenhum atestado para situações anteriores permite que o professor retire as faltas, portanto não é permitido que as faltas sejam abonadas. Esse atestado (ou escala de plantão,no caso de serviço militar)deverá ser protocolado toda vez que o aluno faltar,no prazo máximo de 72 horas após o ocorrido.

7-Trabalhos substitutivos

Fica a crédito do professor a aceitação de trabalhos entregues fora do prazo ou a aplicação de trabalhos substitutivos. A instituição não poderá obrigar nenhum professor a aceitá-los.
8-Rematrícula
Para que o aluno esteja regularmente matriculado no curso é necessário realizar sua Ré-matrícula para o período seguinte, ANTES DO INÍCIO DE CADA SEMESTRE LETIVO, nas datas indicadas pela direção da UNIPAC.
Para tanto é necessário:
Estar em dia com a sua documentação pessoal na secretaria;
Não possuir débitos no departamento financeiro e biblioteca;
Retirar, pagar e apresentar cópia do boleto referente à primeira parcela do novo contrato (rematrícula).

MANUAL DO ALUNO UNIPAC

MANUAL DO ALUNO UNIPAC

1-Atividades complementares

O aluno deverá até o final do 8° período, cumprir 100 horas de atividades complementares respeitando as seguintes regras:
I. Comprovar através de certificados, declarações, entre outros, um mínimo de 100 horas de atividades complementares durante o curso.
II. O aluno deverá cumprir no mínimo três modalidades das citadas no regulamento. Exemplos: cursos, visitas técnicas, monitoria, cursos à distância, participação em organizações de eventos, palestras, seminários, entre outras.

2-Avaliação e aprovação nas disciplinas

Para ser aprovado em cada uma das disciplinas que estiver matriculado, o aluno precisa:
I.Obter 60 (sessenta) dos 100 (cem) pontos que serão distribuídos:
II. Freqüentar 75% das aulas:
Os cem pontos serão distribuídos obrigatoriamente da seguinte forma:

Primeira avaliação: 40 pontos _ Trabalhos individuais ou em grupo a critério do professor. Podem-se admitir provas.

Segunda avaliação: 30 pontos _ Provas, teórica ou prática, a critério do professor. Caso seja adotada mais de uma prova uma das provas será individual e sem consulta.

Terceira avaliação: 30 pontos _ Uma única prova individual, escrita e sem consulta.

Cada uma das avaliações possui uma data agendada pelo professor para ser realizada.
Se você perder uma ou mais avaliações, veja o que deve ser feito:

I. Protocolar na secretaria pedido da prova substituta;
II. Recolher a respectiva taxa;
III. Apresentar à justificativa (médica ou de trabalho) que será aprovada ou não pela coordenação de curso.

Observe abaixo as datas para reposição para cada avaliação. Após estes períodos não haverá outras oportunidades.

I.Primeira avaliação: 05 de setembro e/ou 07 de novembro;
II. Segunda avaliação: 03 de outubro e/ou 21 de novembro;
III. Terceira avaliação: data a ser definida pela coordenação, chamada de Exame Suplementar ou Segunda Verificação.
A freqüência às atividades das disciplinas é obrigatória a docentes e alunos e permitida Somente a alunos regularmente matriculados (ver item 7 – Rematrícula).
Exemplos:
· Disciplina de 80 horas semestrais (4 aulas por semana): máximo de 20 faltas.
· Disciplina de 40 horas semestrais (2 aulas por semana): máximo de 10 faltas.

Observações:
1) O Exame Suplementar ou a Segunda Verificação também poderá ser requerida por alunos que não atingiram os 60 pontos necessários para a aprovação ou os que não perderam a terceira avaliação, mas desejam uma segunda chance para melhorar sua nota. Nesse caso a nota da prova suplementar substituirá a nota da terceira avaliação,mesmo que essa seja maior.
2) Os professores estão proibidos de aplicar novas avaliações a alunos faltosos sem a observação dos procedimentos acima detalhados, bem como, em datas diferentes das acima definidas. Portanto, não adianta insistir com eles ou com os coordenadores.Esta é uma norma regimental e não pode ser desrespeitada.
3) Com relação à freqüência, o aluno poderá faltar em ¼ (25%) das aulas. Leia com atenção o tópico Faltas Justificadas para não correr o risco de reprovação.

3-Colegiado do Curso

O colegiado do curso é órgão consultivo, normativo e executivo, na sua esfera de competência, conforme o regimento da UNIPAC, em questões referentes às atividades de ensino, extensão e pesquisa.
Constitui-se pelos seguintes membros:
I. Coordenador de curso como presidente;
II. Todos os docentes do curso; e
III. Um representante do corpo discente do curso.

OBS: O representante do que trata o inciso III terá mandato de um ano o qual poderá ser renovado por igual período.

4-Dependências

Quando o aluno é reprovado em uma disciplina dizemos que ele está de dependência naquela disciplina.
O aluno que terminar o semestre com uma ou mais dependências poderá prosseguir o curso normalmente no período seguinte, desde que não tenha sido reprovado em todas as disciplinas daquele período, respeitando-se ainda os pré-requisitos, quando existirem.
Para concluir o curso o aluno deverá cumprir todas as suas dependências da seguinte forma:
1) Quando a reprovação tiver sido somente por nota- Nesse, caso o professor indicará um regime especial de estudos, trabalhos e avaliações que deverão ser realizados na forma de estudos autônomo fora do horário normal de aula. Serão distribuídos os 100 (cem )pontos relativos a avaliações para que o aluno consiga um mínimo de 60 (sessenta) pontos para obter a aprovação.No inicio do semestre o aluno reprovado na disciplina deverá fazer requerimento junto à Secretaria para fazer a dependência daquela disciplina.
2) Quando a reprovação tiver sido por freqüência-o aluno será obrigado a assistir novamente as aulas e participar de todo o processo avaliativo. Para isso será necessário:
Trancar a matrícula e fazer a dependência daquela disciplina ou;
Matricular-se em disciplina isolada em outra instituição, desde que o seu programa de ensino seja previamente analisado e aprovado pela UNIPAC.
Observações:
1) O aluno poderá cursar dependências durante o último período do curso. Entretanto,sugerimos que a(as) dependência(as) seja cursada antes do ultimo período,pois as mesmas dependem da compatibilidade de horários,isto é ,que não haja conflitos nos horários.
2) Para cursar uma dependência e necessário a realização de pedido de Inclusão de Disciplina nas datas indicadas no calendário.
EXCLUSÃO DE DISCIPLINAS
3) O aluno que reprovar em todas as disciplinas do período deverá cursá-lo novamente, sendo impedido de prosseguir os estudos no período seguinte.
4) È obrigação do aluno procurar o professor para iniciar seus “Estudos Autônomos” sob pena de reprovação.
5) O aluno deverá arcar com os custos de seus estudos de dependência de forma proporcional à carga horária que será cursada e ao valor firmado no contrato no momento da matrícula.

5-Estágio Supervisionado

O Curso de Administração da UNIPAC de Raul Soares prevê em sua matriz curricular o ESTÁGIO SUPERVISIONADO a partir do sexto período. O Colegiado do curso aprovou o Regulamento do Estágio Supervisionado que define o mesmo como uma atividade acadêmica e de campo,abrangendo neste último caso,uma situação real de vida e trabalho extra-acadêmicos,correspondendo á atividade acadêmica constante da estrutura curricular do curso de administração,com carga horária total de 300 horas,assim distribuídas:sexto período-100 horas;sétimo período-100 horas e oitava período 100 horas.
Durante o estágio supervisionado o aluno obrigatoriamente deverá estar vinculado à organização através do competente Termo de Compromisso Empresa-escola.
È facultado ao aluno desenvolver a sua Monografia tendo por referência a empresa onde trabalha.
A avaliação do aluno ocorrerá em três momentos distintos:
No sexto período através do projeto de Estágio;
No sétimo período através do Relatório parcial de desenvolvimento da Monografia;
No oitavo período através do Relatório Final e apresentação da Monografia.
A avaliação da Monografia de estágio deverá, obrigatoriamente encerrar-se-á com a sua defesa em banca examinadora.

6- Faltas Justificadas

Existem situações previstas em Lei nas quais o aluno poderá JUSTIFICAR SUAS FALTAS.
Isso deverá ocorrer mediante atestado (médico ou trabalho) protocolado da secretaria da UNIPAC. São eles:
1) Gestante (lei6202/75): Noventa dias contados a partir do 8º mês de gestação;
2) Doenças infecto-contagiosas e/ou doenças que impedem a locomoção (lei 1044/69);
3) Prestar serviços eleitorais (durante a eleição);
4) Prestar serviços judiciais.

Nenhum atestado para situações anteriores permite que o professor retire as faltas, portanto não é permitido que as faltas sejam abonadas. Esse atestado (ou escala de plantão,no caso de serviço militar)deverá ser protocolado toda vez que o aluno faltar,no prazo máximo de 72 horas após o ocorrido.

7-Trabalhos substitutivos

Fica a crédito do professor a aceitação de trabalhos entregues fora do prazo ou a aplicação de trabalhos substitutivos. A instituição não poderá obrigar nenhum professor a aceitá-los.
8-Rematrícula
Para que o aluno esteja regularmente matriculado no curso é necessário realizar sua Ré-matrícula para o período seguinte, ANTES DO INÍCIO DE CADA SEMESTRE LETIVO, nas datas indicadas pela direção da UNIPAC.
Para tanto é necessário:
Estar em dia com a sua documentação pessoal na secretaria;
Não possuir débitos no departamento financeiro e biblioteca;
Retirar, pagar e apresentar cópia do boleto referente à primeira parcela do novo contrato (rematrícula).


CAFÉ DA MANHÃ EMPRESARIAL
Data: 07 de maio.
Horário: 8 horas.
Local: Câmara Municipal de Raul Soares.
Tema: Gestão de Finanças em Tempo de Crise.
Palestrante: Adm. Nery Condé.
Horas acadêmicas: Total de 2 horas.
Mais informações: ACIR, (033) 3351-1828 ; acir@signet.com.br.
Patrocinadores: Café da Fazenda; Nossa Distribuidora; Caixa Econômica Federal, Supermercado Entre Rios; Posto Raul Soares; Pif-Paf; Lajes Santa Rosa.
FAÇA JÁ A SUA INSCRIÇÃO !!

A empresa MEGA - Treinamento & Desenvolvimento realizou na manhã de ontem (5), às 9h, em sua sede, o Café Inaugural que contou com presença e participação de empresários, patrocinadores, colaboradores de diversas empresas e alunos da Unipac local.
Na oportunidade o Administrador Carlos Bitencourt e a Administradora Lúcia Tostes, apresentaram as propostas e o diferencial da MEGA através da exposição de informações claras e objetivas na constante busca da melhoria das empresas de Raul Soares e da região.
A MEGA - T & D agradece a presença de todos no evento e se coloca a disposição para a realização de seus trabalhos de Consultoria Empresarial, Cursos, Palestras e Treinamentos.
MEGA - Treinamento & Desenvolvimento
Av. Governador Valadares, 99/101 - Sala 02 - Centro - Raul Soares/MG
(33) 9112.5139 ou (33) 8824.1741
consultoriamega@yahoo.com.br - http://consultoriamega.blogspot.com/





A MEGA - Treinamento & Desenvolvimento apresenta mais uma novidade e oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos e práticas, com o Curso: "Atendimento com Excelência".




Neste curso serão apresentadas ferramentas eficientes e eficazes que irão garantir maximização da qualidade no relacionamento e na comunicação com seus clientes, minimizando o desgaste natural do atendimento.




Ele será realizado na MEGA - T & D, na Av. Governador Valadares, 99/101 - Centro - Raul Soares/MG, com turmas nos dias 16 de 17 de maio/2009, com início ás 08:00h.




Venha, participe, faça já sua inscrição!




Matéria:

A MEGA – Treinamento & Desenvolvimento realizou no dia 04 de abril de 2009, na E.E. Benedito Valadares o Evento: “Empreendedorismo”- Teoria e Prática, com o Adm. Rodrigo Júlio dos Santos, representante do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais em Manhuaçu, com um grande número de participantes, proporcionando aos mesmos uma interação com o Tema de grande relevância em nosso cotidiano.

E no dia 05 de abril de 2009, em Abre Campo/MG, realizou-se o Curso: “Rotinas e Práticas Trabalhistas”- Parte 1 – Processo de Admissão. Um evento que reuniu potenciais alunos do curso de Administração da cidade, objetivando o conhecimento teórico para com a prática das organizações.

A MEGA – Treinamento & Desenvolvimento agradece a participação de todos, e informamos que breve estaremos com novos cursos e novidades.

Estamos localizados em um novo endereço na Av. Governador Valadares 99/101 – Sala 2 – Raul Soares/MG . Email: consultoriamega@yahoo.com.br

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